DECRETO Nº 28.246, DE 13 DE junho DE 1950.

Aprova as alterações introduzidas nos estatutos da Sun Insurance Office Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas alterações introduzidas nos Estatutos da Sun Insurance Office Limited com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no brasil em operações de seguros e resseguros terrestres e marítimos pelo Decreto n° 17.936 de 5 de outubro de 1927 conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 28 de maio de 1948.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro