DECRETO Nº 28.247, DE 13 DE junho DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Freire de Matos Barreto Filho a pesquisar calcário, argila e associados no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA RESPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Freire de Matos Barreto Filho a pesquisar calcário, argila e associados, em terrenos de propriedade de Joaquim Francisco de Paula e filhos, no distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e um hectares (61 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e setenta e oito metros (278m), no rumo magnético quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º 30’ NE) da confluência do córrego dos Negros no ribeirão Ponte Alta e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), norte (N); seiscentos e dez metros (610m) oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez cruzeiros (Cr$610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho