DECRETO Nº 28.248, DE 13 DE JUNHO DE 1950.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe “C” da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro X - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicos, vagos em virtude da promoção de Aquiles Jorge Metzker e Américo da Costa Honorato e da aposentadoria de Pedro Carolino Costa, ficando sem aplicação e a dotação correspondente, em virtude do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello