DECRETO Nº 28.252, DE 13 DE junho DE 1950.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n” do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe “D”, da carreira de Condutor de trem, do Quadro VI - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de João Maciel e Paulo Matias, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello