DECRETO Nº 28.255, DE 13 DE JUNHO DE 1950.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe D da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro XI - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Sebastião Pereira Diniz, ficando sem aplicação a dotação correspondente em virtude do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
João Valdetaro de Amorin e Mello