DECRETO Nº 28.256, DE 13 DE JUNHO DE 1950.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de classe H da carreira de Oficial administrativo do Quadro XI - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Benedito Campos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello