decreto nº 28.259, de 15 de junho de 1950.

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 1.041, de 13-12-1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$102.836,00 (cento e dois mil oitocentos e trinta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento, em 1946, de gratificação a Juízes Eleitorais do Estado de Sergipe, no período de 26 de janeiro a 18 de setembro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira