Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.260, de 15 de junho de 1950.
Autoriza José Muniz Ottero, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado José Muniz Ottero, cidadão brasileiro e residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira