DECRETO Nº 28.261, DE 15 DE junho DE 1950.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131, de 27 de novembro de 1947, a fim de ser transferido um cargo de Escriturário da lotação permanente da Diretoria do Ensino Secundário para a lotação permanente da Escola Técnica de Belo Horizonte, da Diretoria de Ensino Industrial.

Art. 2º Fica alterada a lotação nominal do Ministério da Educação e Saúde, para o efeito de lotar, na Escola Técnica de Belo Horizonte, da Diretoria de Ensino Industrial, o Escriturário Maria Cândida de Sousa.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Eduardo Rios Filho