DECRETO Nº 28.262, DE 16 DE JUNHO DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$1.000.000,00 para atender as despesas com o pagamento do auxílio concedido ao Núcleo de Combate ao Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Maceió.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 904, de 29 de outubro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento do auxílio concedido ao Núcleo de Combate ao Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Maceió.

Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Eduardo Rios Filho

Guilherme da Silveira