DECRETO Nº 28.263, DE 16 DE JUNHO DE 1950.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$150.000,00, para atender as despesas com o pagamento de auxílio à Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 959, de 8 de dezembro de 1949 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único - Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento do auxílio concedido à Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal e destinado a custear a impressão de relatórios, trabalhos e outras despesas do 5º Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal, que se reuniu na Capital da República em outubro de 1948.

Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Eduardo Rios Filho

Guilherme da Silveira