DECRETO Nº 28.264, DE 16 DE junho DE 1950.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para despesas decorrentes das comemorações do centenário de Joaquim Murtinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 914, de 13 de novembro de 1949, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para as despesas decorrentes das comemorações do centenário de Joaquim Murtinho.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro

Guilherme da Silveira