DECRETO Nº 28.265, DE 16 DE junho DE 1950.

Retifica o Decreto nº 27.931, de 27 de março de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - São consideradas “funções isoladas” as funções de Assessor Técnico e Inspetor Técnico, ambas de referência 31 e constantes das tabelas que acompanharam o Decreto número 27.931, de 27 de março último que aprovou tabelas numéricas de mensalistas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, publicado no Diário Oficial de 28 do mesmo mês.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor a partir de 28 de março de 1950.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Mello