Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.266, DE 16 DE junho DE 1950.
Concede autorização para funcionamento dos cursos de letras anglogermânicas e geografia e história, da Faculdade Estadual de Filosofia, de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de letras anglo-germânicas e geografia e história, da faculdade Estadual de Filosofia, mantida pelo Estado de Pernambuco, com sede no Recife.
Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Eduardo Rios Filho