DECRETO Nº 28.266, DE 16 DE junho DE 1950.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de letras anglogermânicas e geografia e história, da Faculdade Estadual de Filosofia, de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de letras anglo-germânicas e geografia e história, da faculdade Estadual de Filosofia, mantida pelo Estado de Pernambuco, com sede no Recife.

Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Eduardo Rios Filho