Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.267, DE 16 DE junho DE 1950.
Concede autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado mantido pela Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro com sede nesta capital.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Eduardo Rios Filho