DECRETO Nº 28.267, DE 16 DE junho DE 1950.

Concede autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado mantido pela Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro com sede nesta capital.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Eduardo Rios Filho