DECRETO Nº 28.268, DE 16 DE JUNHO DE 1950.

Concede autorização para funcionamento do curso de didática da Faculdade Católica de Filosofia do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de didática da Faculdade Católica de Filosofia do Ceará mantida pela União Norte Brasileira de Educação e Cultura, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Eduardo Rios Filho