DECRETO Nº 28.270, DE 19 DE junho DE 1950.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe K da carreira de Médico, do Quadro I, - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Hermílio Fraga da Silva e da promoção de Maurício Dourado Lopes, Osmar de Campos Saraiva, Raul de Castro Cunha e Teresa Nina de Carvalho Rodrigues, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valderato de Amorim e Mello