DECRETO Nº 28.272, DE 19 DE JUNHO DE 1950.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe F da carreira de Dactilógrafo, do Quadro I - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Eduardo de Morais Filho, Emilia Veiga Ferreira, e Marília Freitas Siqueira, devendo a dotação correspondente ser levada a credito na conta corrente do mesmo Quadro referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello