DECRETO Nº 28.274, DE 20 DE junho DE 1950.

Aprova projeto e orçamento para obras complementares no pôrto de Mucuripe, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$50.280.248,00 (cinqüenta milhões e duzentos e oitenta mil e duzentos e quarenta e oito cruzeiros), os quais com êste baixam devidamente rubricados, para obras complementares no pôrto de Mucuripe, a serem executadas pelo Govêrno Federal, devendo as despesas respectivas correr, no vigente exercício, à conta das seguintes dotações previstas no Orçamento Geral da República:

 

Cr$

Anexo 4, Verba 4, Consignação Vi, Subconsignação 16 - b - 12 - b - 3) .......................................................................................................

11.500.000,00

Anexo 25, Verba 3, Consignação I, Subconsignação 06 - 01 - 04 -05 - h) ..................................................................................................

6.000.000,00

E nos exercícios subsequentes à conta dos recursos orçamentários que forem destinados ás obras em aprêço.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello