DECRETO Nº 28

DECRETO N. 28.275 – DE 20 DE JUNHO DE 1950

Aprova a lotação numérica da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, de acôrdo com o artigo 23 do regimento baixado com o Decreto nº 23.315, de 8 de julho de 1947, modificado pelo Decreto nº 27.903, de 21 de março de 1950, a lotação numérica da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas, que se constitui dos seguintes cargos:

1 – Engenheiro.

3 – Oficial Administrativo.

1 – Desenhista.

1 – Telegrafista.

1 – Agente de estrada de ferro.

1 – Daetilógrafo.

Parágrafo único – A lotação nominal será feita por portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello