DECRETO N. 28.275 – DE 20 DE JUNHO DE 1950
Aprova a lotação numérica da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, de acôrdo com o artigo 23 do regimento baixado com o Decreto nº 23.315, de 8 de julho de 1947, modificado pelo Decreto nº 27.903, de 21 de março de 1950, a lotação numérica da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas, que se constitui dos seguintes cargos:
1 – Engenheiro.
3 – Oficial Administrativo.
1 – Desenhista.
1 – Telegrafista.
1 – Agente de estrada de ferro.
1 – Daetilógrafo.
Parágrafo único – A lotação nominal será feita por portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello