DECRETO Nº 28.277, DE 21 DE JUNHO DE 1950.
Declara caduco o Decreto de lavra nº 14.823, de 18 de fevereiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e do que consta do processo DNPM-1.312-40,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quatorze mil oitocentos e vinte e três (14.823) de dezoito (18) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1.944) que autorizou João Pinto de Castelo Branco a lavrar jazida de caulim e associados no município de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 21 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
A. de Novais Filho