DECRETO Nº 28.280, DE 21 DE junho DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Rodrigues de Melo, a pesquisar mica e associados, no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Rodrigues de Melo a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, ocupados por José Alves Monteiro, no local denominado Imposição, no distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suasuí, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50), delimitada por um retângulo que tem um vértice de duzentos metros (200 m) no rumo magnético quarenta e cinco sudoeste (45 SW) da confluência dos córregos José Cândido e Biguinha e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), este (E); oitocentos metros (800m). sul(S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro  próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1950; 129º do Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho