DECRETO Nº 28.281, DE 21 DE junho DE 1950.

Autoriza a S.A. de Cimento, Mineração e Materiais de Construção “Ciminar”, a pesquisar de quartzo no município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a S.A. de Cimento, Mineração e Materiais para Construção “Ciminar” a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade da CIA. Agro industrial do Jeguitaí, no lugar denominado Capão Redondo, distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte cinco hectares, delimitada por um quadrado de com mil e quinhentos metros (1.500m) de lado que tem um vértice de quinhentos e cinquenta metros (550m) no rumo magnético trinta e quatro graus sudeste (34ºSE) da confluência dos córregos Capão Redondo e Rancho, e os lados divergentes dêste vértice, os rumos magnéticos de dois graus e trinta minutos sudeste (2º 30’SE) e oitenta e sete graus trinta minutos sudoeste (87º 30’SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinquenta cruzeiros (Cr$2.250,00) e será transcrito no livro  próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho