DECRETO Nº 28.284, DE 21 DE junho DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Vicente de Sousa Fernandes a pesquisar areia quatzose e associados no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente de Sousa Fernandes a pesquisar areia quatzose e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Morro do Cal ou Guabirobas, distrito e município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de vinte hectares (20 ha) delimitado por um retângulo que tem um vértice a duzentos e setenta e quatro metros (274 m), no rumo magnético sessenta e oito graus sudoeste (68º SW) da casa de residência de Vicentina Fabrício, à margem da rodovia para Bateas e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oitenta e quatro graus nordeste (84º NE); quatrocentos metros (400 m), seis graus sudeste (6º SE).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho