@
DECRETO Nº 28.286, DE 21 DE JUNHO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Ary Bordieri a pesquisar calcário e associados no município de Piedade, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ari Bordieri a pesquisar calcário e associados numa área de vinte e sete hectares, em terras de propriedade de Vicente Bordieri, na localidade Sítio das Lavras Velhas, distrito e município de Piedade, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice de trezentos metros (300m) no rumo magnético quarenta e seis graus sudeste (46º SE) de um marco de madeira de lei situado no entroncamento das estradas Sorocaba-Piraporinha com a da Fazenda da Roseira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); seiscentos metros (600m) vinte e cinco graus sudoeste (25º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho