DECRETO Nº 28.290, DE 22 DE junho DE 1950.
Concede à firma Gonçalves & Cia. Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma Gonçalves & Cia. Ltda.
Decreta:
Artigo único. É concedida à firma Gonçalves & C ia. Ltda., com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o instrumento de alteração contratual que apresentou, firmado em 31 de março de 1950, obrigando-se a mesma firma a cumprir integralmente as leis e regulamentos sem vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro