DECRETO Nº 28.292, de 26 de junho de 1950.

Altera sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas de Extranumerários-Mensalistas da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas na forma do Anexo as Tabelas Numéricas de Extranumerários-Mensalistas da Estrada de Ferro São Luiz-Teresina do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º As melhorias de salários obedecerão ao critério alternado de antigüidade de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério alternado de antigüidade.

§ 1º As melhorias de salário para a referência final obedecerão exclusivamente, ao critério de merecimento.

§ 2º No processamento das melhorias de salário, serão aplicadas, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello