Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.293, DE 26 DE JUNHO DE 1950.
Altera a lotação numérica do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidos da lotação da Escola de Especialistas de Aeronáutica, 2 cargos da carreira de Artífice do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, sendo um dos cargos para a lotação da Diretoria do Ensino e outro para a do Destacamento de Base Aérea de Santos.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Armando Trompowsky