DECRETO Nº 28.294, DE 26 DE JUNHO DE 1950.
Aceita doação de terreno situado no Município de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1.165, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul faz, à União Federal, de uma área de terras com 80 ha., constituída de campo e matos, situada no lugar denominado “Invernadinha dos Quortéis, naquele município, tudo de acôrdo com a escritura e respectiva transcrição constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 150.636, de 1949.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Guilherme da Silveira