DECRETO Nº 28.295, DE 26 DE JUNHO DE 1950.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Anibal Marques Pereira de Matos, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de dois mil seiscentos e cinqüenta e dois - oitenta e dois mil e oitocentos avos (2.652/82.800) do domínio útil do terreno de marinha situado na rua Gustavo Sampaio número 157, com frente também pela Avenida nº 120, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 220.304, de 1949.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira