DECRETO Nº 28.296, DE 27 DE JUNHO DE 1950.

Autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz, sociedade anônima, a construir uma linha de transmissão entre os municípios de Araraquara e de Jaú, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Fôrça e Luz, sociedade anônima, a:

1) Construir uma linha de transmissão trifásica, em circuito singelo, entre a usina hidro-elétrica de Gavião Peixoto, no município de Araraquara, e a cidade de Jaú no município do mesmo nome, no Estado de São Paulo, com a tensão nominal de 66.000 volts, entre condutores, freqüência de 60 ciclos, extensão de 50 km.

2) Ampliar a subestação elevadora de tensão da usina hidro-elétrica de Gavião Peixoto, com o necessário equipamento de contrôle e proteção para a saída da linha de transmissão acima citada.

3) Construir uma subestação abaixadora de tensão de 66.000 volts para 33.000 volts e 6.600 volts na cidade de Jaú.

Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica ao município de Jaú.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I) - Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.

II) - Apresentar à mesma Divisão dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

III) - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho