DECRETO Nº 28.297, DE 27 DE JUNHO DE 1950.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações termoelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinados com os arts. 1º e 2º do Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940, e

CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, conforme a Resolução nº 579.

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, mediante a montagem de um grupo Diesel de 520 H P.

Art. 2º Sob pena de multa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) diários, a interessada obriga-se a:

I - Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho