DECRETO Nº 28.298, DE 27 DE JUNHO DE 1950.

Autoriza à Prefeitura Municipal de Guaporé a ampliar suas instalações termoeléctricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos art. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 combinados com os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940.

CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Guaporé a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, no município de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, mediante a instalação de um grupo diesel-gerador de 93,75 KVA.

Art. 2º Sob pena de multa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) diários, a interessada fica obrigada:

I - Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho