DECRETO Nº 28.299, DE 27 DE JUNHO DE 1950.
Declara órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica a Diretoria de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras Públicas e Agricultura do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 5.287, de 26 de fevereiro de 1943,
DECRETA:
Art. 1º A Diretoria de Obras Públicas (D.O.P.) da Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura do Estado de Santa Catarina, é declarada órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Art. 2º A aludida Diretoria funcionará como órgão técnico regional do Conselho para o Estado de Santa Catarina, cabendo-lhe, relativamente aos assuntos do mesmo Estado.
I - Instruir os processos que lhe forem enviados;
II - Efetuar, por iniciativa própria ou quando solicitado, os estudos e trabalhos ligados às atribuições e atividades do Conselho;
III - Colaborar com a Divisão Técnica do Conselho na execução de levantamentos estatísticos.
Art. 3º Quaisquer documentos ou papéis dirigidos ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e referentes ao Estado de Santa Catarina poderão ser entregues à D.O.P., que os instruirá e caminhará convenientemente.
Art. 4º O Presidente do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica expedirá instruções complementares para a execução dêste decreto.
Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novais Filho