DECRETO Nº 28.312, DE 27 DE JUNHO DE 1950.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe “F”, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do extinto Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Jorge Miguel e Sebastião de Carvalho 2º e da promoção de Alcibiades Ivo da França, Angelo Gonçalves Pereira, Antônio Ferreira 4º, José Galando, José da Silva Valério e Libânio Braga ficando sem aplicação a dotação correspondente em virtude do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello