DECRETO Nº 28.318, DE 28 DE junho DE 1950.
Dispõe sôbre a realização da Décima Sessão Ordinária dos Conselhos Nacionais de Geografia e de Estatística.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para 1 de setembro do corrente ano a data de instalação da Décima Sessão Ordinária das Assembléias Gerais dos Conselhos Nacionais de Geografia e de Estatística, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a qual, nos têrmos dos respectivos regimentos, seria a 1 de julho.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro