DECRETO Nº 28.321, DE 29 DE JUNHO DE 1950.

Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanente, Suplementar e da Justiça para o efeito de serem transferidos um cargo de lotação permanente da carreira Bibliotecário-auxiliar, do Departamento de Imprensa Nacional para igual lotação do Serviço de Documentação e um cargo da carreira de Escriturário, também de lotação permanente, dêsse Serviço para idêntica lotação daquele Departamento.

Parágrafo único. O cargo de escriturário a que se refere êste artigo continuará preenchido por Maria Zilma Cavalcanti de Queiroz.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro