DECRETO Nº 28.323, DE 29 DE junho DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Altivo Dolabela Portela a pesquisar manganês e associados no município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA RESPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Altivo Dolabela Portela a pesquisar manganês e associados, em terrenos de propriedade de Romeu Vasconcelos N. e Meneses e Henrique Cerqueira Pereira, no imóvel de denominado Dois Córregos, distrito de Destêrro do Melo, município da Barbacena, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e doze metros (412m) no rumo magnético quarenta e seis graus nordeste (46º NE) da confluência dos córregos Estiva e Araça e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW); quinhentos metros (500m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho