DECRETO Nº 28.324, DE 29 DE junho DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Candinho Zucoloto a pesquisar mica, pedra coradas e associados no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Candinho Zucoloto a pesquisar mica, pedras coradas e associados, em terrenos devolutos ocupados por Giacomo Perini, no lugar denominado Divino, distrito de Sapucaia, município de Galiléia, Estado de Mina Gerais, numa área de cinqüenta hectares delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e noventa e sete metros (497m) no rumo magnético oitenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (89º 15’ SW) da confluência da vazante da Cachoeira, na Grota do Jacu e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); quinhentos metros (500m), dezoito graus sudeste (18º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho