DECRETO Nº 28.325, DE 29 DE JUNHO DE 1950.

Renova o Decreto nº 24.762, de 6 de abril de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de dois anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Moacir de Morais Miranda, pelo Decreto número vinte e quatro mil setecentos e sessenta e dois (24.762), de seis (6) de abril de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar ouro e associados no lugar denominado Pontal, distrito de Conceição do Pará, município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1950; 129º da independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho