DECRETO Nº 28.326, DE 29 DE JUNHO DE 1950.
Declara sem efeito o Decreto número 24.479, de 5 de fevereiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e nove cruzeiros e setenta e nove (24.479), de cinco (5) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que autorizou o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão mineral no distrito e município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho