DECRETO Nº 28.327, DE 29 DE junho DE 1950.

Declara sem efeito o Decreto número 27.858, de 9 de março de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e sete mil oitocentos e cinqüenta e oito (27.858), de nove (9) de março de mil novecentos e cinqüenta (1950), que renovou o Decreto número vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e nove (24.479), de cinco (5) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e oito (1948) e referente à autorização outorgada ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul para pesquisar carvão mineral no distrito e município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho