Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.331, de 30 de junho de 1950.
Autoriza Adolf A. Milch a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Adolf A. Milch, de nacionalidade austríaca e estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituíndo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1950; 129º da independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira