DECRETO N. 28.332 – DE 30 DE JUNHO DE 1950
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 36.877.560,00, para atender à despesa com o aumento da subvenção concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 1.062, de 10 de fevereiro de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, na conformidade do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas a crédito especial de Cr$ 36.877.560,00 (trinta e seis milhões oitocentos e setenta e sete mil quinhentos e sessenta cruzeiros), destinado a atender, no exercício de 1949, de acôrdo com o artigo 1º da mesma Lei, ao aumento da subvenção concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nos têrmos da de nº 470, de 5 de novembro de 1948,
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
João Valdetaro de Amorim e Melo.
Guilherme da Silveira.