DECRETO Nº 28.333, DE 1 DE JULHO DE 1950.

Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.192.245,00, para ocorrer ao pagamento do reajustamento de preços das obras executadas na Vila dos Sargentos, na capital da Bahia, pela Sociedade Construtora Comercial Jorgentil Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 840, de 29 de setembro de 1949, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.192.245,00 (um milhão cento e noventa e dois mil e duzentos e quarenta e cinco cruzeiros) para atender ao pagamento da despesa decorrente do reajustamento de preços das obras executadas na Vila dos Sargentos, na capital do Estado da Bahia, pela Sociedade Comercial Construtora Jorgentil Limitada.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky

Guilherme da Silveira