DECRETO Nº 28.334, DE 4 DE JULHO DE 1950.
Altera a redação do art. 2º do Regulamento para Conselho do Almirantado, aprovado pelo Decreto nº 22.070, de 10 de novembro de 1932.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2.º do Regulamento para o Conselho do Almirantado, aprovado pelo Decreto nº 22.070, de 10 de novembro de 1932, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho do Almirantado será constituído dos Almirantes que ocuparem os cargos de:
Chefe de Estado Maio da Armada;
Diretor-Geral do Ensino Naval;
Diretor-Geral de Hidrografia e Navegação;
Diretor-Geral de Fazenda;
Diretor-Geral do Pessoal;
Diretor-Geral de Comunicações da Marinha;
Diretor-Geral da Marinha Mercante;
Diretor-Geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;
Diretor-Geral de Engenharia Naval;
Diretor-Geral de Saúde Naval;
Diretor-Geral do Armamento da Marinha;
Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
Comandante em Chefe da esquadra;
Diretor da Escola de Guerra Naval; e do
Consultor Jurídico do Ministério da Marinha.
§ 1º O Conselho do Almirantado será presidido pelo Ministro da Marinha, sendo vice-presidente o mais antigo dos Almirantes do Corpo de Oficiais da Armada que o constituem na forma estabelecida do presente artigo.
§ 2º Na ausência do Presidente e do vice-presidente, os trabalhos das sessões do Conselho serão dirigidos pelo Almirante mais antigo presente.
§ 3º Sempre que o assunto a tratar fôr de natureza que exija elucidação especial, poderá o Conselho, por intermédio de seu vice-presidente, convidar chefes dos órgãos da administração Naval, ou profissionais especializados no assunto, para emitirem opinião a respeito, sem que tenham, entretanto, direito de voto na decisão em plenário”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha