DECRETO Nº 28.336, DE 5 DE JULHO DE 1950.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$41.477,40, para atender às despesas com gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 982, de 17 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$41.477,40 (quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério, relativa ao período de 26-12-42 a 31-12-48, concedida a Joaquim da Costa Ribeiro, professor catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Filosofia, da U. B.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Eduardo Rios Filho
Guilherme da Silveira