DECRETO Nº 28.339, de 5 de julho de1950

Abre pelo Ministério da Educação e Saúde o credito especial de Cr$ 5.702.00 para atender as despesas com pagamento de diferença de caixa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da autorização contida na Lei número 885, de 21 de outubro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o credito especial de Cr$5.702,00 (cinco mil setecentos e dois cruzeiros), para atender as dispesas com pagamento de diferença de caixa relativo ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1949, concedido a Francisco de Assis Carvalho Júnior, Tesoureiro, referência XXIII, extranumerário-mensalista, do Serviço Nacional de Febre Amarela.

Rio de janeiro, em 5 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República .

Eurico G.Dutra

Eduardo Rios Filho

Guilherme da Silveira