DECRETO Nº 28.340, DE 5 DE JULHO DE 1950.

Aceita doação do imóvel situado no Município de Lajeado, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal da Lajeado, no Estado do Rio Grande do Sul, faz à União Federal, de uma gleba de terras com cinqüenta hectares e quatro mil duzentos e treze centiares (50,4213 ha) e benfeitorias, situadas na picada “Carneiros”, naquele Município, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protologado no Ministério da Fazenda sob o nº 257.196 de 1948.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira