DECRETO Nº 28.341, DE 6 DE JULHO DE 1950.

Altera a redação da alínea d do §2º do art. 44 do Regulamento para o Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º a alínea d do § 2º do artigo 44 do Regulamento para o Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 27.956, de 4 de abril de 1950, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ter altura não inferior a um metro e sessenta e dois centímetros (1,62m)”

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 6 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha